LEIS DO JOGO |
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LEI VIII - DURAÇÃO DO JOGO |
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PARTES DO JOGO |
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A
partida compreenderá dois perÃodos de 20
(vinte) minutos cada um. O controlo do tempo
far-se-á sob a responsabilidade de um
cronometrista, cujas funções se especificam
na A duração de cada perÃodo deverá ser
prolongada para permitir a execução de um
pontapé de grande penalidade. |
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TEMPO MORTO |
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- As equipas têm a possibilidade de pedir 1
(um) minuto de tempo morto em cada um dos
perÃodos. Devem ser respeitados os seguintes
princÃpios:
- Os treinadores de cada equipa serão
autorizados a pedir um tempo morto de 1 (um)
minuto ao cronometrista;
- Um minuto de tempo morto poderá ser pedido
em qualquer momento, mas só será permitido
quando a equipa está de posse da bola;
- O cronometrista deverá indicar que o tempo
foi autorizado assim que a bola não esteja
em jogo, dará sinal por meio do seu apito ou
um sinal acústico diferente dos utilizados
pelos árbitros;
- Uma vez concedido o tempo morto, os
jogadores poderão reunir-se no interior do
terreno de jogo. No caso de quererem receber
instruções da parte de um elemento oficial
da equipa, isso só poderá ser feito na
margem da linha lateral, na direcção do
banco dos substitutos da equipa. Os
jogadores não poderão deixar o terreno de
jogo. Do mesmo modo, a pessoa que dá
instruções não será autorizada a penetrar no
terreno de jogo;
- Se uma equipa não tiver pedido o tempo
morto a que tinha direito na primeira parte,
ela não poderá fazê-lo transferir para a
segunda parte; |
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INTERVALO |
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O intervalo entre os dois perÃodos não deve
ultrapassar os quinze minutos. |
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DECISÕES DO INTERNATIONAL BOARD
- DECISÃO 1 |
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No caso em que se não possa contar com a
ajuda de um cronometrista, os treinadores
deverão pedir o minuto de tempo morto ao
segundo árbitro. |
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DECISÕES DO INTERNATIONAL BOARD
- DECISÃO
2 |
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Se o Regulamento da Competição prescrever
que é necessário jogar prolongamentos no fim
do tempo regulamentar após um encontro
empatado, não haverá tempos mortos durante
os prolongamentos. |
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